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Continue Lendo...O incentivo fiscal para empresas de fabricantes de hardware e fabricantes de componentes eletrônicos.
A Lei 13.755, que passou a ser conhecida como “Rota 2030”, é uma remodelação do extinto programa de incentivo, Inovar Auto. O Inovar Auto previa uma redução significativa do IPI na venda do veículo, permitida só quando a montadora cumpria uma série de obrigações vinculadas, fundamentalmente, ao investindo em P&D, cumprindo de Programa de Etiquetagem Veicular e atingindo determinados níveis de eficiência energética.
O Rota 2030 segue uma linha estratégica similar, mas o foco principal é incentivar os projetos de P&D em toda a cadeia do setor. Assim, o programa se estendeu aos setores das autopeças e dos sistemas estratégicos para a produção dos veículos, não limitado unicamente às montadoras.
As diretrizes do programa são:
- Estabelecer requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no Brasil;
- Incrementar a eficiência energética, o desempenho estrutural e a disponibilidade de tecnologias assistivas;
- Aumentar os investimentos em P&D no País;
- Estimular a produção de novas tecnologias e inovações;
- Automatizar o processo manufatura e o incremento da produtividade;
- Promover o uso de biocombustíveis e de formas alternativas de propulsão e valorizar a matriz energética brasileira;
- Garantia da capacitação técnica e da qualificação profissional no setor de mobilidade e logística;
- Garantia da expansão ou manutenção do emprego no setor de mobilidade e logística.

Empresas que produzam veículos classificados nos códigos 87.01 a 87.06 da Tipi (Tratores, Ônibus, Caminhões, Camionetas, Caminhões-Guindaste, Caminhões-Betoneiras, Chassis, Veículos, entre outros);
Empresas que produzam autopeças ou os sistemas estratégicos;
Empresas que tenham projetos de desenvolvimento e produção tecnológica aprovado para a produção nacional de novos produtos ou modelos para os já existentes, ou que tenham novas soluções estratégicas para a mobilidade logística.
Existem alguns pré-requisitos para obter os incentivos fiscais da do Rota 2030, são eles:
- Lucro Real
- Centro de custo de P&D
- Situação regular em relação aos tributos federais
- Investimentos mínimos em P&D
- Redução das alíquotas do IPI em até 2% para veículos que cumpram acima dos requisitos mínimos solicitados pelo programa:
- - Podendo ter o benefício estendido para os veículos híbridos equipados com motor que utilize, alternativa ou simultaneamente, gasolina e álcool.
- - Benefício exclusivo para montadoras.
- Isenção do imposto de importação para os produtos sem similaridade ou capacidade produtiva nacional – Regime de Autopeças não produzidas.
- Redução que pode variar entre 10,2% e 12,5% do valor gasto em P&D no IRPJ e na CSLL.

Para quem quer
um serviço completo
- Levantamento de informações sobre projetos esperados, análise de previsões de faturamento e de investimentos em P&D e atividades estratégicas até 2023;
- Discussão com as áreas de gestão sobre os resultados, impactos e estratégias.
- Análise da estrutura da empresa, áreas e iniciativas enquadradas na legislação;
- Análise de controles e documentos técnicos dos projetos;
- Levantamento dos dispêndios incorridos nos projetos elegíveis, incluindo gastos com recursos humanos, materiais de consumo, serviços de terceiros, estruturas, equipamentos;
- Acompanhamento dos números e metas do programa;
- Cálculo do benefício fiscal;
- Elaboração de descritivos técnicos a serem submetidos ao Ministério da Economia (MEcon);
- Dossiê consolidador e memorando com evidências dos trabalhos e pontos de melhorias.

Para quem quer
mitigar riscos
- Verificar as atividades executadas nos capítulos I, II e/ou III do Decreto nº 9.557/18;
- Fazer a análise dos dispêndios apresentados em cada projeto de P&D e Atividades Estratégicas, de acordo com os critérios de elegibilidade, pertinência e adequação definidos no PPA.


