The great explorer of the truth, the master-builder of human happiness no one rejects dislikes avoids pleasure itself because it is pleasure but because know who do not those how to pursue pleasures rationally encounter consequences that are extremely painful desires to obtain.
Continue Lendo...Startup e empresas de base tecnológica instaladas ou que visem se instalar em Salvador, que visem aprimorar ou criar um serviço, sistema ou produto inovador e sustentável.

- Ter modelo de negócio inovador que indique potencial de escala e repetição reconhecido pelo Conselho Municipal de Inovação;
- Ser recomendado formalmente por uma incubadora ou aceleradora, programa de fomento a startups ou entidades que estejam credenciadas no sistema municipal de inovação ou aprovada pelo Conselho Municipal de Inovação - CMI;
- Ter máximo de 6 (seis) anos de registro perante a junta comercial;
- Auferir receita anual abaixo do teto disposto no inciso II do art. 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, para empresas de pequeno porte, ou suas respectivas alterações.
- Desenvolva produtos (bens ou serviços) ou processos
tecnologicamente novos ou melhorias tecnológicas significativas em produtos ou processos existentes;
- Obtenha pelo menos 30% (trinta por cento) de seu faturamento, considerando-se a média mensal dos últimos 12 (doze) meses, pela comercialização de produtos protegidos por patentes ou direitos de autor, ou que esteja em processo de obtenção das referidas proteções;
- Encontre-se em fase pré operacional e destine pelo menos o equivalente a 30% (trinta por cento) de suas despesas operacionais, considerando-se a média mensal dos últimos 12 (doze) meses, a atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico;
- Não se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte e destine pelo menos 5% (cinco por cento) de seu faturamento a atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico;
- Não se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte e destine pelo menos 1,5% (um e meio por cento) de seu faturamento a instituições de pesquisa ou universidades, ao desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados ao desenvolvimento ou ao aperfeiçoamento de seus produtos ou processos;
- Empregue, em atividades de desenvolvimento de software, engenharia, pesquisa e desenvolvimento tecnológico, profissionais técnicos de nível superior em percentual igual ou superior a 20% (vinte por cento) do quantitativo total de seu quadro de pessoal;
- Empregue em atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico profissionais pós graduados, como especialistas, mestres, doutores ou profissionais de titulação equivalente, em percentual igual ou superior a 5% (cinco por cento) do quantitativo total de seu quadro de pessoal.
- Redução da alíquota de 5% para 2% do ISS
• empresa não optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional);
- Redução de 50% do IPTU
• incidente sobre o imóvel onde a empresa desenvolva ou venha a desenvolver suas atividades, por um prazo de 5 (cinco) anos, e que esteja localizado na Poligonal do Limite de Área especial da Lei;
- Isenção do ITIV
• incidente sobre a aquisição do imóvel onde a empresa venha a desenvolver suas atividades. Válido para imóvel que esteja localizado na Poligonal do Limite de Área especial da Lei;
• a SEFAZ expedirá Declaração de Suspensão do Lançamento do ITIV – DSLI para fins de lavratura e registro de Escritura Pública;
• após 2 anos de atividade a empresa beneficiada, contados da data de concessão da suspensão tributária prevista acima, o benefício da suspensão será encerrado e a isenção do tributo será concedida;
• caso a empresa beneficiada pela suspensão do lançamento do ITIV não inicie suas atividades ou opere por um período inferior a 2 anos, o imposto será recolhido, acrescido de encargos legais previstos na legislação tributária, tomando como referência a data da aquisição do imóvel.
- Isenção do ISS incidente sobre os serviços de execução de obras de construção civil
• relativas à edificação, restauração, recuperação, reforma e conservação do imóvel onde a empresa desenvolva ou venha a desenvolver suas atividades, desde que o prestador do serviço não seja optante pelo Simples Nacional. Válido para imóvel localizado na Poligonal do Limite de Área especial da Lei;
- Redução de 50% do IPTU
• Taxa devida pelo estabelecimento onde a empresa desenvolva ou venha desenvolver suas atividades. Válido para empresas que estejam no Poligonal do Limite de Área especial da Lei
- Isenção da TLL
• relativa ao estabelecimento onde a empresa venha a desenvolver suas atividades. Válido para empresas que estejam no Poligonal do Limite de Área especial da Lei;
- Isenção da TVS
• desde que a empresa utilize tecnologias limpas no desenvolvimento de suas atividades e que estejam localizada no Poligonal do Limite de Área especial da Lei;
- Diferimento do pagamento do ISS mensal devido, desde que a empresa não seja optante pelo Simples Nacional
• Este beneficio somente poderá ser concedido às empresas originárias de outras cidades brasileiras ou de outros países;

Para quem quer
um serviço completo
Assumiremos todas as etapas de trabalho, desde o mapeamento dos projetos, confecção de documentos necessários, até a submissão e acompanhamento do pleito.
Faremos:
- Levantamento de informações sobre projetos esperados, análise de previsões de faturamento e de investimentos em P&D e atividades estratégicas até 2023;
- Análise da estrutura da empresa, áreas e iniciativas enquadradas na legislação;
- Análise de controles e documentos técnicos dos projetos;
- Levantamento dos dispêndios incorridos nos projetos elegíveis;
- Acompanhamento da legislação;
- Dossiê consolidador e memorando com evidências dos trabalhos e pontos de melhorias.

Para quem quer mitigar riscos
e aprender
- Nosso time multidisciplinar atuará na revisão e validação de todas as documentações necessárias ao pleito, orientando e ensinando aos nossos clientes as boas práticas que mitiguem os riscos e potencializem o resultado do trabalho.
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